Julgado de Paz
Acções de quotas de condomínio
DOCUMENTOS A ENTREGAR
- Cópia da Acta de Nomeação da Administração
- Cópia da Acta onde constam as Fracções devedoras e respectivos montantes em dívida
- Cópia da Acta qu aprovou as obras, orçamento, quota parte que cabe a cada condómino e data limite para pagar
- Cópia não certificada de teor informativo do Registo Predial da Fracção devedora
- Cópia do Cartão de Pessoa Colectiva do Condomínio
- Cópia dos Bilhetes de Identidade e Cartões de Contribuinte dos Administradores
- Eventuais cartas registadas com aviso de recepção que tenham sido enviadas aos condóminos devedores
- Regulamento do Condominio
NOTAS:
- A P.I. tem que ser assinada por todos os Administradores
- A P.I. tem de referir se aderem ou não à Mediação
- 1 Acção por fracção devedora
- Quer à P.M., quer à Mediação, quer às Audiências de Julgamento, têm que vir todos os Administradores
- Na P.I. convém discriminar as quotas, o valor da dívida por ano e posteriormente o valor global
- Também pode ser pedido o valor das quotas vencidas e vincendas até à conclusão do processo, mais os juros à taxa legal de 4%
- 35 euros por Acção