Acidente em Portugal com veículos estrangeiros
- Se da sua responsabilidade, participe de imediato o acidente à sua companhia de seguros ou mediador e forneça-lhes uma cópia da Declaração Amigável que preencheu.
- Se a responsabilidade é do condutor do veículo estrangeiro contacte com a sua seguradora ou mediador, ou o Gabinete Português de Carta Verde para que possa formalizar correctamente a sua participação.
- Contacte o gabinete Nacional de Seguros do país para formalizar a sua participação. A identificação dos Gabinetes Nacionais constam no verso da sua Carta Verde.
- Se a responsabilidade é do condutor do veículo estrangeiro o próprio Gabinete o encaminhará para a seguradora do condutor responsável.
- A Carta Verde é válida para os países cujas siglas não se encontrem traçadas nos impressos.
- Para outros países deverá solicitar à sua Seguradora a extensão de cobertura.
- A Carta Verde apenas prova a cobertura de Responsabilidade Civil. Se o seguro cobre Danos Próprios do veículo, sendo este ligeiro ou misto até 1600Kgr de PB as seguradoras podem garantir-lhe tal cobertura na mesma extensão de RC.
- As informações que registar na ocorrência dos acidentes são fundamentais para uma maior rapidez de resolução do sinistro. Contudo, sempre que possível, peça a intervenção das autoridades competentes.
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