Recorrer ao Julgado de Paz… competência para questões cujo valor não ultrapasse a alçado do Tribunal de 1ª Instância (3.740,98€)
Os Julgado de Paz são tribunais específicos de custos reduzidos, competentes para decisão de causas de âmbito cível. Em razão de matéria, são competentes para apreciar e decidir accções entre as quais:
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- Cumprimeito de obrigações
- Direitos e deveres dos condóminos
- Direito de passagem forçada e momentânea em prédios
- Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes
- Estilicidio, plantação de árvores, arbustos, paredes e muros divisórios
- Garantia geral das obrigações
- Podem ainda apreciar pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma nos casos de ofensas corporais simples, à integridade física por negligência, difamação, injúrias, furto e dano simples, alteração de marcos e burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
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Quais os custos no Julgado de Paz?
- 70€ por processo, com julgamento.
- 50€ – Para processo em caso de acordo através de mediação – (modalidade extrajudicial para situações de litígios em que as partes com a sua participação directa e activa, auxiliados por um mediador, encontram uma solução amigável para a solução do conflito que as opõe. Tem carácter voluntário e de natureza não contenciosa e ainda privado, Informal, confidencial e voluntário de natureza não contenciosa. Os processos são concluídos por um Juiz de Paz que sentencia quer a de homologação do Acordo de Mediação quer a proferida no termo da Audiência de Julgamento)
Recorrer aos Tribunais – Mais lentos e mais dispendiosos.
Documentos solicitados para o inicio de processo no julgado de paz
This entry was posted on Quarta-feira, Outubro 31st, 2007 at 1:28 am and is filed under dívidas ao condomínio. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0 feed. RSS 2.0. Both comments and pings are currently closed.